Recrutamento de Técnico de Apoio Informático para a Eleição do Parlamento EuropeuEleições Europeias, 9 de junho 2024https://www.cm-gaia.pt/pt/noticias/recrutamento-de-tecnico-de-apoio-informatico-para-a-eleicao-do-parlamento-europeu/
Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social
Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO
CIAC - CENTRO DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICO AO CONSUMIDORAtendimento ao Consumidor na Freguesia de Oliveira do Douro!18 de abril 202410H - 12HVamos estar no Atendimento ao consumidor na Junta de Freguesia de Oliveira do DouroContactos para marcação:227 860 680 | CIAC - 223 749 240 | ciac@cm-gaia.ptR. Dona Maria da Costa Basto 525, 4430-381 Vila Nova de Gaia
O Oliveirinha está de volta para os XXXIX Jogos Juvenis de Gaia 2024! Estão abertas as inscrições para as crianças nascidas entre 2010 e 2017.Inscreva o seu filho/educando para participar no DIA ABERTO, evento gratuito promovido pela Junta de Freguesia de Oliveira do Douro no dia 24 de Março no Pavilhão Miguel Maia e João Brenha em Quebrantões.Link para inscrições: https://forms.gle/jiMTNsiEF1fxrxLz7
VOTO ANTECIPADO PRESOS E DOENTES INTERNADOS QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE? PRESOS Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos. DOENTES INTERNADOS Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO? Até ao dia 19 de fevereiro, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito: Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes. Entre 26 e 29 de fevereiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto1. SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE72386718 19820803 Na junta de freguesia do seu local de residência
VOTO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL Cidadãos recenseados no território nacional QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL? Todos os eleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição. COMO FAÇO PARA VOTAR EM MOBILIDADE? E QUANDO? Entre 25 e 29 de fevereiro, inscreva-se: Por meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt; Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 29 de fevereiro, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico. No dia 3 de março, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado. Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto. SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex:RE72386718 19820803 Na junta de freguesia do seu local de residência
VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO Cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO? Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados: por inerência do exercício de funções públicas1 ou privadas; em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem. COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO? Entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto. SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO: No estrangeiro: Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007 No território nacional: Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803 Na Junta de Freguesia do seu local de residência. 1 Se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação destes eleitores às representações diplomáticas, designa um funcionário diplomático, que procede à recolha do voto.
© 2026 Junta de Freguesia de Oliveira do Douro. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede fixa nacional.