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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO

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CIAC CENTRO DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICO AO CONSUMIDOR

CIAC CENTRO DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICO AO CONSUMIDOR

27-MAR-2024

CIAC - CENTRO DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICO AO CONSUMIDORAtendimento ao Consumidor na Freguesia de Oliveira do Douro!18 de abril 202410H - 12HVamos estar no Atendimento ao consumidor na Junta de Freguesia de Oliveira do DouroContactos para marcação:227 860 680 |  CIAC - 223 749 240 | ciac@cm-gaia.ptR. Dona Maria da Costa Basto 525, 4430-381 Vila Nova de Gaia

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XXXIX Jogos Juvenis de Gaia 2024!

XXXIX Jogos Juvenis de Gaia 2024!

16-MAR-2024

O Oliveirinha está de volta para os XXXIX Jogos Juvenis de Gaia 2024! Estão abertas as inscrições para as crianças nascidas entre 2010 e 2017.Inscreva o seu filho/educando para participar no DIA ABERTO, evento gratuito promovido pela Junta de Freguesia de Oliveira do Douro no dia 24 de Março no Pavilhão Miguel Maia e João Brenha em Quebrantões.Link para inscrições: https://forms.gle/jiMTNsiEF1fxrxLz7

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VOTO ANTECIPADO PRESOS E DOENTES INTERNADOS

VOTO ANTECIPADO PRESOS E DOENTES INTERNADOS

10-FEV-2024

VOTO ANTECIPADO PRESOS E DOENTES INTERNADOS QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE? PRESOS Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos. DOENTES INTERNADOS Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO? Até ao dia 19 de fevereiro, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito: Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes. Entre 26 e 29 de fevereiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto1. SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE72386718 19820803 Na junta de freguesia do seu local de residência 

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VOTO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL

VOTO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL

10-FEV-2024

VOTO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL Cidadãos recenseados no território nacional QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL? Todos os eleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição. COMO FAÇO PARA VOTAR EM MOBILIDADE? E QUANDO? Entre 25 e 29 de fevereiro, inscreva-se: Por meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt; Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 29 de fevereiro, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico. No dia 3 de março, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado. Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto. SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex:RE72386718 19820803 Na junta de freguesia do seu local de residência 

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VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO

VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO

10-FEV-2024

VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO Cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO? Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados: por inerência do exercício de funções públicas1 ou privadas; em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem. COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO? Entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto. SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO: No estrangeiro: Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007 No território nacional: Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803 Na Junta de Freguesia do seu local de residência. 1 Se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação destes eleitores às representações diplomáticas, designa um funcionário diplomático, que procede à recolha do voto. 

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