VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO
10-FEV-2024 VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO Cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO? Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados: por inerência do exercício de funções públicas1 ou privadas; em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem. COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO? Entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto. SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO: No estrangeiro: Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007 No território nacional: Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803 Na Junta de Freguesia do seu local de residência. 1 Se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação destes eleitores às representações diplomáticas, designa um funcionário diplomático, que procede à recolha do voto.