VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO

10-FEV-2024

VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO

VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO

Cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição

QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO?

Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados:

  • por inerência do exercício de funções públicas1 ou privadas;

  • em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de

    utilidade pública desportiva;

  • enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em

    instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério

    competente;

  • que sejam doentes em tratamento no estrangeiro;

  • que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.

    COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?

    Entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

    De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

    SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO:

    No estrangeiro:

  • Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt

  • Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007

    No território nacional:

  • Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt

  • Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de

    nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803

  • Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

    1 Se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação destes eleitores às representações diplomáticas, designa um funcionário diplomático, que procede à recolha do voto. 

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