VOTO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL

10-FEV-2024

VOTO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL

VOTO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL

Cidadãos recenseados no território nacional

QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL?

Todos os eleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição.

COMO FAÇO PARA VOTAR EM MOBILIDADE? E QUANDO?

Entre 25 e 29 de fevereiro, inscreva-se:

  • Por meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt;

  • Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 29 de fevereiro, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico.

    No dia 3 de março, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.

    Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.

    SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO

  • Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt

  • Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de

    nascimento=aaaammdd

  • Ex:RE72386718 19820803

  • Na junta de freguesia do seu local de residência 

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