BUPI – BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO

24-MAR-2025

BUPI – BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO

BUPI – BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO

A pedido da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado partilhamos a informação de que:

- a gratuitidade (para a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e para os registos subsequentes) exposta no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, vigora apenas até 31 de dezembro de 2025 (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro);

- passou a ser utilizado um novo documento no procedimento de elaboração das RGG, no BUPI, quando o interessado não é titular inscrito no registo nem na matriz, mas tem legitimidade para solicitar atos de registo [alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atualizada] ou pretende iniciar uma justificação de direitos (por exemplo, com invocação da usucapião) [n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2023, de 11 de outubro, na sua redação atualizada].

Para mais informações:

https://bupi.gov.pt

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