Formação obrigatória para condutores de tratores agrícolas a partir do mês de agosto
07-JUL-2022
Tendo em conta a ação COTS , "Conduzir e operar com o trator em segurança", foi estipulado que a partir do dia 1 de agosto de 2022 titulares de cartas de condução das categorias B, C e D, que pretendam obter habilitação para conduzir veículos agrícolas, devem obrigatoriamente realizar a ação de formação COTS ou UFCD.
"As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC."
Fonte: "Diário da República Eletrónico - Despacho n.º 1666/2021, de 12 de Fevereiro", disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1666-2021-157150026